LEI N. 1.985, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel situado no município de São Vicente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de D. Ida Machado de Souza, pelo preço de Cr$ 600,000.00 (seissentos mil cruzeiros) o prédio e respectivo terreno da rua João Ramalho, n. 1 25, esquina da rua Padre Anchieta, no Município de São Vicente, Comarca de Santos, e onde funciona um Pôsto de Malária.
Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 229-8.47.2, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Dezembro de 1952. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.