LEI N. 1.979, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, á Assembléia Legislativa do Estado,um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), com vigência  até 31 de dezembro de 1954, destinado a ocorrer às seguintes despesas:



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produtos de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.