LEI N. 1.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza o Poder Executivo a conceder, no corrente exercício, auxílios a diversas instituições,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado conceder, no
corrente exercício, os seguintes auxílios, na importância
de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a saber:
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba N. 18-8.98 4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
era contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de dezembro de
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.