LEI N. 1.963, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a conceder, no corrente exercício, auxílios a diversas instituições,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a saber:


Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba N. 18-8.98 4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de dezembro de
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.