LEI N. 1.961, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidos por lei,
FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Araraquara,por doação, o imóvel abaixo caracterizado,situado naquela cidade, para nêle se construir o Quartel da 4.ª Companhia Independente da Fôrça Pública, ali sediada, a saber:
"Um imóvel, com todas a benfeitorias, com a área de, mais ou menos, três quartos de alqueire,compreendido dentro do seguinte perimetro:O ponto 1 está situado no eixo da avenida 32 com  a rua Américo Brasiliense; principia no ponto A sôbre uma normal à esquerda e distante 2,50m (dois metros e cinquenta centimentros)da reta que liga os pontos 1 e 13; do ponto A segue pela cêrca de divisa até o ponto B, na distância de 9.50m (nove metros e cinquenta centimetros); do ponto B segue pela cerca de divisa até o ponto C, na distância de .... 122,50m (cento e vinte e dois metros e cinquenta centimetros); do ponto C segue pela cêrca de divisa até o ponto D, na distância de 83m (oitenta e tres metros); da ponto D segue pela cerca de divisa até o ponto E, na distância de 139m (cento e trinta e nove metros); do ponto E segue pela cêrca de divisa até o ponto F, na distância de 142,50m (cento e quarenta e dois metros e cinquenta centímetros); do ponto F segue pela cêrca de divisa até o ponto G, na distância de 286,50m (duzentos e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros); do ponto G segue pela cêrca de divisa até o ponto A de partida, na distância de 26,75m (vinte e seis- metros e setenta e cinco centímetros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correra por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios - do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.