LEI N. 1.960, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 a Secretaria da Segurança Pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVEENADOR DO ESTADO DE SÃO - PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa com a desapropriação do imóvel situado à avenida Higienópolis n. 758, na Capital, de propriedade de Ernestina Reis de Magalhães. declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 21.356, de 24 de abril de 1.952, e necessário a instalação da sede da Guarda Civil do Estado.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito" que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jóse Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.