LEI N. 1.958, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza a alienação da faixa de terreno que especifica.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
á São Paulo Light and Power Company Ltd., mediante
indenização do respectivo valor, Cr$ 2.734,70 (dois mil,
setecentos e noventa e quatro cruzeiros e setenta centavos), e das
despesas do levantamento topográfico, na importância de
Cr$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cincoenta cruzeiros); uma faixa de
terreno abaixo caracterizada, sitada no distrito de Paranapiacaba,
município de Santo André e comarca de São Paulo, a saber:
"Uma faixa de terreno com a área de 1.794,70 m2 (mil, setecentos
e noventa e quatro metros quadrados e setenta decimetros quadrados),
cujas divisas começam em um marco de cimento, colocado entre as
divisas das terras do Estado (Instituto de Botânica) e as terras
da Light and Power; dai segue dividindo com terras do Estado (Instituto
de Botanica do Alto da Serra), com o rumo e distância de: 62°30' NE
- 163,90 m (cento e sessenta e três metros e noventa centimetros)
até alcançar a estaca n. 1; dai deflete à esquerda
acompanhando uma cêrca de arame farpado, a qual foi levantada por
ordenada sôbre o caminhamento do perimetro, cêrca esta que serve
de divisa entre as terras do Estado (Instituto de Botânica do
alto da Serra de Paranapiacaba) e as terras da light and Power, cujos
rumos e distancias são os seguintes: 80°18' SW - 50,30 m
(cincoenta metros e trinta centimetroa), estaca n. 2; 66°20' SW -
44,80 m (quarenta e quatro metros e oitenta centimetros), estaca n.
3;46°14' SW - 34 m (trinta e quatro metros), estaca n. 4;
50°02'40 SW - 40,30 m (quarenta metros e trinta centimetros),
estaca n. 5 - 0, ponto onde tiveram inicio
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.
Lucas Nogueira Garcez
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.