LEI N. 1.955, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 654.122,60, à Assembléia Legislativa do Estado.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa do Estado, um crédito especial de Cr$ 654.122,60 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e dois cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer á despesa com os seguintes pagamentos:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será, coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.