LEI N. 1.949, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Arthur Martinho Ayres, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no bairro de Santa Cruz, município
de São Miguel Arcanjo, para nêle se instalar uma unidade escolar
primária rural, a saber: " Um terreno de forma regular, com a
área de 10.000 m². (dez mil metros quadrados), medindo 125 m.
(cento e vinte e cinco metros) de frente por 80 m. (oitenta metros) da
frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal
para Santa Cruz, e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 4 0 - 8.07.4 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.