LEI N. 1.949, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Arthur Martinho Ayres, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Santa Cruz, município de São Miguel Arcanjo, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber: " Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m². (dez mil metros quadrados), medindo 125 m. (cento e vinte e cinco metros) de frente por 80 m. (oitenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal para Santa Cruz, e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 4 0 - 8.07.4 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.