LEI N. 1.934, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre transferência de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transferido para a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, com a denominação de Técnico de Documentação, padrão "E", 1 (um) cargo da classe "E", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, mesmo Quadro, do qual e ocupante o sr. Francisco Albuquerque Filho.
Artigo 2.° - O título do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.