LEI N. 1.934, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre transferência de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica transferido para a Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública,
com a denominação de Técnico de
Documentação, padrão "E", 1 (um) cargo da classe
"E", da carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte
Permanente, mesmo Quadro, do qual e ocupante o sr. Francisco
Albuquerque Filho.
Artigo 2.° - O título do funcionário de que trata
esta lei será apostilado pelo Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.