LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O inciso II do n. 57 do artigo 1.° da Lei n. 1.506
de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"57 - de Duartina:
................................................................................
II - Botafogo Futebol clube..............................................Cr$ 5.000,00".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.