LEI N. 1.932, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Da nova redação ao Item n. 12 do artigo 1.º da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item n. 12 do artigo 1.º da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"12 - D. Maria Bona Laurindo, viúva de Antônio Laurindo, ex-investigador do Quadro da Secretaria da Segurança Publica".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, subst.