LEI N. 1.926, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao inciso XVII do n. 208, do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O inciso XVII do n. 208 do artigo 1.° da
Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"208 - de SÃO PAULO (CAPITAL):
..............................................................................................................................
XVII - Sociedade Auxiliadora de Valores Intelectuais .. . Cr$ 20.000,00".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera,l Substituto.