LEI N. 1.919, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: .
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Promissão, o imóvel e benfeitorias abaixo caracterizados, para neles se instalar o Curso Prático do Ensino Profissional, a saber:
"Um terreno com a área de 3.257,50 m² (três mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), medindo 43,30 m. (quarenta e três metros e trinta centímetros) de frente para a rua Goiás por 79,20 m. (setenta e nove metros e vinte centímetros) de frente para a rua Dr. Julio Prestes, 39 m. (trinta e nove metros) nos fundos, onde confronta com propriedade da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e 75,20 m. (setenta e cinco metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, onde confronta com propriedade da mesma Estrada e da doadora: as benfeitorias nêle existentes consistem em um edifício de tijolos, coberto de zinco com três pavilhões uma casa de moradia, construida de tijolos e coberta de telhas, uma caixa dágua, uma cisterna e uma fossa higiênica".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de dezembro de 1952.
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno a 1 de dezembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Gera, Subst.