LEI N. 1.911, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a arquirir
do Município de São João da Boa Vista, por
doação, o imóvel abaixo descrito, situado naquela
cidade, para nêle se construir prédio para o Colégio
Estadual e Escola Normal, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil
metros quadrados), constituindo a quadra delimitada pela avenida
São José, rua São Paulo, rua Dr. Napoleão
Laureano e rua 14, medindo 100 m (cem metros) de frente para cada uma
dessas vias públicas".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria no orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.