LEI N. 1.908, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1932
Dispõe sôbre integração de cargo no Quadro da Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo de
Redator, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria
do Govêrno, do qual é ocupante o sr. José de Freitas
Nobre.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata esta lei será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.