LEI N. 1.903, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e Demetriff S. Abud.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em
acôrdo com Demetriff S. Abud, no sentido de permutarem entre si,
sem qualquer ônus para o Estado, imóveis situados no
distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de
Tietê, representados na planta n. 2.502, da Estrada de Ferro
Sorocabana a saber:
"I - imóveis de propriedade do Estado com a área total de
1.944 m2 (mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), na
posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana
a) uma faixa de terreno, com a área de 1.723,50 m2 (mil
setecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações iniciam-se em um ponto A, situado a 10 m
(dez metros) do vertice do antigo armazem de carga de Laranjal
Paulista, no alinhamento de uma rua projetada entre êsse armazem e o
antigo depósito, seguem pelo alinhamento dessa por 19 m
(dezenove metros) até B, onde defletem à direita e seguem
por 77,25 m (setenta e sete metros e vinte e cinco centímetros)
até C, confinando com Demetriff S Abud, defletem à
direita e seguem por 24,50 m (vinte e quatro metros e cinquenta
centímetros) até D, confinando com a 1.ª permutante;
defletem à direita e seguem confinando com o caminho para a Vila
Tolli, por 85,20 m (oitenta e cinco metros e vinte centímetros)
ato A, onde se iniciaram, e
b) uma faixa de terreno, com a área de 220,50 m2
(duzentos e vinte metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações
iniciam-se em um ponto E, situado a 10,25 m (dez metros e vinte e cinco
centímetros) do vértice do antigo depósito de
Laranjal Paulista no alinhamento de uma rua projetada e seguem por esta
até F, por 18,50 (dezoito metros e cinquenta
centímetros), aí defletem à esquerda
e cinquenta
centímetros) até G, confinando com o 2.° permutante;
defletem à esquerda e seguem por 17,50 m (dezessete metros e
cinquenta centímetros) até H, confinando ainda com o
2.º permutante, em H defletem à esquerda e seguem por 13 m
(treze metros) à margem de um caminho para a Vila Tolli
até E, onde se originaram;
II - imóvel de propriedade de Demetriff S Abud, com a
área de 8.070 m² (oito mil e setenta metros quadrados) com
as seguintes divisas e confrontações: começam em
um ponto A, situado no vértice de alinhamento de tenenos de
Demetriff S. Abud com terrenos de Francisco de Mattos, e seguem por
26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centimetros) até B,
cujo prolongamento ao alinhamento do pátio velho dista da rua 10
de Outubro 30 m (trinta metros), em B defletem à esquerda e
seguem por 21 m (vinte e um metros) até C, confinando com a
Fazenda do Estado de São Paulo; defletem à direita e
seguem por 164,20 m (cento e sessenta e quatro metros e vmte
centímetros), confinando eom Demetriff S. Abud até D, que
se situa sôbre a cêrca da 1.ª permutante, no
triângulo de reversão do pátio novo, seguem por
essa cêrca, por 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta
centímetros) até E onde defletem à direita e
seguem por linha quebrada até F, por 13,50 m (treze metros e
cinquenta centimetros), defletindo à esquerda e seguem pela
porteira do pátio novo, no triângulo por 5 m (cinco
metros) até G, confinando com a 1.ª permutante; defletem
à direita e seguem por 79,50 m (setenta e nove metros e
cinquenta centímetros), confinando com Alfredo Luvisoto
até H, defletem à esquerda e seguem por 76,50 m (setenta
e seis metros e cinquenta centímetros) até I, confinando
com Camilo Palandri, defletem à direita e seguem por 35 m
(trinta e cinco metros) confinando com Francisco de Mattos até
A, onde tiveram origem".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.