LEI N. 1.903, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e Demetriff S. Abud.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com Demetriff S. Abud, no sentido de permutarem entre si, sem qualquer ônus para o Estado, imóveis situados no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, representados na planta n. 2.502, da Estrada de Ferro Sorocabana a saber:
"I - imóveis de propriedade do Estado com a área total de 1.944 m2 (mil novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), na posse e administração da Estrada de Ferro Sorocabana
a) uma faixa de terreno, com a área de 1.723,50 m2 (mil setecentos e vinte e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações iniciam-se em um ponto A, situado a 10 m (dez metros) do vertice do antigo armazem de carga de Laranjal Paulista, no alinhamento de uma rua projetada entre êsse armazem e o antigo depósito, seguem pelo alinhamento dessa por 19 m (dezenove metros) até B, onde defletem à direita e seguem por 77,25 m (setenta e sete metros e vinte e cinco centímetros) até C, confinando com Demetriff S Abud, defletem à direita e seguem por 24,50 m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) até D, confinando com a 1.ª permutante; defletem à direita e seguem confinando com o caminho para a Vila Tolli, por 85,20 m (oitenta e cinco metros e vinte centímetros) ato A, onde se iniciaram, e
b) uma faixa de terreno, com a área de 220,50 m2 (duzentos e vinte metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações iniciam-se em um ponto E, situado a 10,25 m (dez metros e vinte e cinco centímetros) do vértice do antigo depósito de Laranjal Paulista no alinhamento de uma rua projetada e seguem por esta até F, por 18,50 (dezoito metros e cinquenta centímetros), aí defletem à esquerda         e cinquenta centímetros) até G, confinando com o 2.° permutante; defletem à esquerda e seguem por 17,50 m (dezessete metros e cinquenta centímetros) até H, confinando ainda com o 2.º permutante, em H defletem à esquerda e seguem por 13 m (treze metros) à margem de um caminho para a Vila Tolli até E, onde se originaram;
II - imóvel de propriedade de Demetriff S Abud, com a área de 8.070 m² (oito mil e setenta metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começam em um ponto A, situado no vértice de alinhamento de tenenos de Demetriff S. Abud com terrenos de Francisco de Mattos, e seguem por 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centimetros) até B, cujo prolongamento ao alinhamento do pátio velho dista da rua 10 de Outubro 30 m (trinta metros), em B defletem à esquerda e seguem por 21 m (vinte e um metros) até C, confinando com a Fazenda do Estado de São Paulo; defletem à direita e seguem por 164,20 m (cento e sessenta e quatro metros e vmte centímetros), confinando eom Demetriff S. Abud até D, que se situa sôbre a cêrca da 1.ª permutante, no triângulo de reversão do pátio novo, seguem por essa cêrca, por 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) até E onde defletem à direita e seguem por linha quebrada até F, por 13,50 m (treze metros e cinquenta centimetros), defletindo à esquerda e seguem pela porteira do pátio novo, no triângulo por 5 m (cinco metros) até G, confinando com a 1.ª permutante; defletem à direita e seguem por 79,50 m (setenta e nove metros e cinquenta centímetros), confinando com Alfredo Luvisoto até H, defletem à esquerda e seguem por 76,50 m (setenta e seis metros e cinquenta centímetros) até I, confinando com Camilo Palandri, defletem à direita e seguem por 35 m (trinta e cinco metros) confinando com Francisco de Mattos até A, onde tiveram origem".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.