LEI N. 1.884, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Itararé, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir um prédio para funcionamento do 2.º Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 6.270 m² (seis mil, duzentos e setenta metros quadrados), medindo 90 m (noventa metros) de frete para a rua Bela Vista, 50 m (cinquenta metros) de frente para a rua Itararé, 86 m (oitenta e seis metros) de frente para a Rua Esperança e 94,40 (noventa e quatro metros e quarenta centímetros) nos fundos, onde confronta com propriedade de Osório Alves Fagundes".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
J. Canuto Mendes dc Almeida
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.