LEI N. 1.883, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Iei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro de Nhumirim, naquêle município, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.000 m² ( dez mil metros quadrados), situado à rua Palha Grande, onde mede 100 m (cem metros), confrontando no lado direito, onde mede 154 m (cento e cinquenta e quatro metros), com Norberto Vitor Vilas Boas, e no outro lado e nos fundos, medindo respectivamente 125 m (cento e vinte e cinco metros) e 66 m (sessenta e seis metros), com propriedade da doadora .
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.