LEI N. 1.882, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Eugênio Rino, Vicente Rino e Antônio Pinheiro Filho, par
doação, o imòvel abaixo caracterizado, situado na
cidade de Rinópolis, para nêle se construir um prédio
para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 8.000 m² (oito mil
metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a rua
Humberto de Campos, 80 m (oitenta metros) para a rua Santos Dumont e
avenida Rinópolis e 100 m (cem metros) nos fundo, e constituído
pelos lotes ns. 2 a 10 e parte do de n. 12, todos da quadra n. 64".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em Vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.