LEI N. 1.882, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Eugênio Rino, Vicente Rino e Antônio Pinheiro Filho, par doação, o imòvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Rinópolis, para nêle se construir um prédio para funcionamento do Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente para a rua Humberto de Campos, 80 m (oitenta metros) para a rua Santos Dumont e avenida Rinópolis e 100 m (cem metros) nos fundo, e constituído pelos lotes ns. 2 a 10 e parte do de n. 12, todos da quadra n. 64".
Artigo 2.° - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.