LEI N. 1.881, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Marília, imóvel situado naquela cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar a
Prefeitura Municipal de Marília, mediante doação,
o imóvel abaixo caracterizado, avaliado em Cr$ .... 248.928,00
(duzentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte e oito cruzeiros),
situado na quadra n. 11 da Vila Palmital, naquela cidade, para nêle se
abrir uma praça pública defronte à Escola de
Tratoristas e aos futuros Cursos Práticos de Ensino
Profissional, a saber:
Parte do lote n. 1 (um), com 7 m (sete metros) de frente para a rua
Piracicaba, 10 m (dez metros) na divisa do lote n. 11 (onze),
6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) na divisa do lote
n. 2 (dois) e nos fundos com o edifício da Escola de
Tratoristas, com a área de 67,50 m2 (sessenta e sete metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte ao lote n. 2 (dois), fazendo divisa de um lado com o lote n. 1
(um) com 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros), no outro
com 10 m (dez metros) com o lote n. 11 (onze), e com 6 m (seis metros)
com o lote n. 3 (três) e nos fundos com o prédio da Escola
de Tratoristas, com a área de 62,50 m2 (sessenta e dois metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 3 (três), sendo 6 m (seis metros) divisando com
o lote n. 2 (dois), na frente com o lote n. 11 (onze), com 10 m (dez
metros) de lado, com 5,50 m (cinco metros e cinquenta
centímetros) com o lote n, 4 (quatro) e nos fundos com a Escola
de Tratoristas, com a área de 57,50 m2 (cinquenta e sete metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 4 (quatro), com 5,50 m (cinco metros e cinquenta
centímetros), divisando com o lote n. 3 (três), com 10 m
(dez metros) com o lote n. 11 (onze), 5 m (cinco metros) com o lote n.
5 (cinco) e nos fundos com o edifício da Escola de Tratorista
com a área de 52,50 m2 (cinquenta e dois metros quadrados e
cinquenta decimetros quadrados);
Parte do lote n. 5 (cinco), nas seguintes divisas: 5 m (cinco metros)
com o lote n. 4 (quatro), 10 m (dez metros) com o lote n. 11 (onze),
4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 6
(seis), e nos fundos com a Escola de Tratoristas, com a área de
47,50 m2 (quarenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
Parte do lote n. 6 (seis), com as seguintes divisas: 4,50 m (quatro
metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 5 (cinco), 10 m
(dez metros) com o lote n. 12 (doze), 4 m (quatro metros) com o lote n.
7 (sete), e nos fundos com o prédio da Escola de Tratoristas,
com a área de 42,50 m2 (quarenta e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 7 (sete), com 4 m (quatro metros) com o lote n. 6
(seis), 10 m (dez metros) com o lote n. 12 (doze), 3,50 (três
metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 8 (oito), e nos
fundos com o prédio da Escola de Tratoristas, com a área
de 37,50 m2 (trinta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
Parte do lote n. 8 (oito), sendo 3,50 m (três metros e cinquenta
centímetros) com o lote n. 1 (sete), 10 m (dez metros) com o
lote n. 12 (doze), 3 m (três metros), com o lote n. 9 (nove), e
nos fundos com a Escola de Tratoristas, com a área de 32,50 m2
(trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados);
Parte do lote n. 9 (nove), assim discriminado: 3 m (três metros)
com o lote n. 8 (oito). 2,50 m (dois metros e cinquenta
centímetros) com o lote n. 10 (dez), 10 m (dez metros) com o
lote n. 12 (doze), e nos fundos com o prédio da Escola de
Tratoristas, com a área de 27,30 m2 (Vinte e sete metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 10 (dez) assim divisado: 2,50 m (dois metros e
cinquenta centímetros) com o lote n. 9 (nove) 10 m (dez metros)
com o lote n. 12 (doze), 2 m (dois metros) para a rua Antônio
Prado, e no fundo com a Escola de Tratoristas, com a área de
22,50 m2 (vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados);
Lote n. 11 (onze), com as seguintes divisas: 10 m (dez metros) de
frente para a rua Piracicaba, 50 m (cinquenta metros) da frente aos
fundos, divisando de um lado com os lotes ns. 13 (treze), 14
(quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), e do outro
com os lotes ns. 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 5
(cinco) nos fundos com o lote n. 12 (doze), com a área de 500
m² (quinhentos metros quadrados);
Lote n. 12 (doze), com 10 m (dez metros) de frente para a rua Antonio
Prado, 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos,
confrontando de um lado com os lotes ns. 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito),
9 (nove) e 10 (dez) de outro com os lotes ns. 18 (dezoito), 19
(dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) e nos
fundos com o lote n. 11 (onze), com a área de 500 m²
(quinhentos metros quadrados);
Lote n. 13 (treze), com as seguintes divisas; 10 m (dez metros) de
frente para a avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente
aos fundos com o lote n. 14 (quatorze), de um lado, e do outro com a
rua Piracicaba, dos fundos com o lote n. 11 (onze), com a área
de 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
Lote n. 14 (quatorze), com as seguintes divisas: 10 m (dez metros) de
frente para a avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente
aos fundos para os lotes n. 15 (quinze) e 13 (treze), e nos fundos com o
lote n. 11 (onze)com a área de 400 m² (quatrocentos metros
quadrados);
Lote n. 19 (dezenove), divisando com 10 m (dez metros) de frente para a
avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos com
os lotes ns 20 (vinte) e 18 (dezoito), e nos fundos com o lote n. 12
(doze), com a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados);
Lote n. 20 (vinte), com 10 m (dez metros) de frente para a avenida
Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, divisando
aos lados com os lotes n. 21 (vinte e um) e 19 (dezenove), e nos fundos
com o lote n. 12 (doze), com a área de 400 m² (quatrocentos
metros quadrados);
Lote n. 21 (vinte e um), com 10 m (dez metros), de frente para a
avenida Castro Alves. 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos,
divisando com os lotes ns 20 (vinte) e 22 (vinte e dois), e nos fundos
com o lote n. 12 (doze), com a área de 400 m2 (quatrocentos
metros quadrados);
Lote n. 22 (vinte e dois), assim divisado: 40 m (quarenta metros) para
a rua Antonio Prado, 10 m (dez metros) com frente para a avenida Castro
Alves, 40 m (quarenta metros) confrontando com o lote n. 21 (vinte e
um), e nos fundos com o lote n. 12 (doze), com a área de 400 m2
(quatrocentos metros quadrados);
Um prédio em mau estado, ocupando as frentes dos lotes ns. 22
(vinte e dois) e 21 (vinte e um) para a avenida Castro Alves, com a
área de 163,32 m² (cento e sessenta e três metros
quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); e
Um prédio em péssimo estado, construído no lote n.
13 (treze), com a área de 60,96 m2 (sessenta metros quadrados e
noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A presente doação será efetivada sem qualquer ônus para a Fazenda Estadual.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.