LEI N. 1.881, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Marília, imóvel situado naquela cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar a Prefeitura Municipal de Marília, mediante doação, o imóvel abaixo caracterizado, avaliado em Cr$ .... 248.928,00 (duzentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte e oito cruzeiros), situado na quadra n. 11 da Vila Palmital, naquela cidade, para nêle se abrir uma praça pública defronte à Escola de Tratoristas e aos futuros Cursos Práticos de Ensino Profissional, a saber:
Parte do lote n. 1 (um), com 7 m (sete metros) de frente para a rua Piracicaba, 10 m (dez metros) na divisa do lote n. 11 (onze), 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros) na divisa do lote n. 2 (dois) e nos fundos com o edifício da Escola de Tratoristas, com a área de 67,50 m2 (sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte ao lote n. 2 (dois), fazendo divisa de um lado com o lote n. 1 (um) com 6,50 m (seis metros e cinquenta centímetros), no outro com 10 m (dez metros) com o lote n. 11 (onze), e com 6 m (seis metros) com o lote n. 3 (três) e nos fundos com o prédio da Escola de Tratoristas, com a área de 62,50 m2 (sessenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 3 (três), sendo 6 m (seis metros) divisando com o lote n. 2 (dois), na frente com o lote n. 11 (onze), com 10 m (dez metros) de lado, com 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros) com o lote n, 4 (quatro) e nos fundos com a Escola de Tratoristas, com a área de 57,50 m2 (cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 4 (quatro), com 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), divisando com o lote n. 3 (três), com 10 m (dez metros) com o lote n. 11 (onze), 5 m (cinco metros) com o lote n. 5 (cinco) e nos fundos com o edifício da Escola de Tratorista com a área de 52,50 m2 (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados);
Parte do lote n. 5 (cinco), nas seguintes divisas: 5 m (cinco metros) com o lote n. 4 (quatro), 10 m (dez metros) com o lote n. 11 (onze), 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 6 (seis), e nos fundos com a Escola de Tratoristas, com a área de 47,50 m2 (quarenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 6 (seis), com as seguintes divisas: 4,50 m (quatro metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 5 (cinco), 10 m (dez metros) com o lote n. 12 (doze), 4 m (quatro metros) com o lote n. 7 (sete), e nos fundos com o prédio da Escola de Tratoristas, com a área de 42,50 m2 (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 7 (sete), com 4 m (quatro metros) com o lote n. 6 (seis), 10 m (dez metros) com o lote n. 12 (doze), 3,50 (três metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 8 (oito), e nos fundos com o prédio da Escola de Tratoristas, com a área de 37,50 m2 (trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 8 (oito), sendo 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 1 (sete), 10 m (dez metros) com o lote n. 12 (doze), 3 m (três metros), com o lote n. 9 (nove), e nos fundos com a Escola de Tratoristas, com a área de 32,50 m2 (trinta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 9 (nove), assim discriminado: 3 m (três metros) com o lote n. 8 (oito). 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 10 (dez), 10 m (dez metros) com o lote n. 12 (doze), e nos fundos com o prédio da Escola de Tratoristas, com a área de 27,30 m2 (Vinte e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Parte do lote n. 10 (dez) assim divisado: 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) com o lote n. 9 (nove) 10 m (dez metros) com o lote n. 12 (doze), 2 m (dois metros) para a rua Antônio Prado, e no fundo com a Escola de Tratoristas, com a área de 22,50 m2 (vinte e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
Lote n. 11 (onze), com as seguintes divisas: 10 m (dez metros) de frente para a rua Piracicaba, 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, divisando de um lado com os lotes ns. 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete), e do outro com os lotes ns. 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) e 5 (cinco) nos fundos com o lote n. 12 (doze), com a área de 500 m² (quinhentos metros quadrados);
Lote n. 12 (doze), com 10 m (dez metros) de frente para a rua Antonio Prado, 50 m (cinquenta metros)   da frente aos fundos, confrontando de um lado com os lotes ns. 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito), 9 (nove) e 10 (dez) de outro com os lotes ns. 18 (dezoito), 19 (dezenove), 20 (vinte), 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois) e nos fundos com o lote n. 11 (onze), com a área de 500 m² (quinhentos metros quadrados);
Lote n. 13 (treze), com as seguintes divisas; 10 m (dez metros) de frente para a avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos com o lote n. 14 (quatorze), de um lado, e do outro com a rua Piracicaba, dos fundos com o lote n. 11 (onze), com a área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
Lote n. 14 (quatorze), com as seguintes divisas: 10 m (dez metros) de frente para a avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos para os lotes n. 15 (quinze) e 13 (treze), e nos fundos com o lote n. 11 (onze)com a área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
Lote n. 19 (dezenove), divisando com 10 m (dez metros) de frente para a avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos com os lotes ns 20 (vinte) e 18 (dezoito), e nos fundos com o lote n. 12 (doze), com a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados);
Lote n. 20 (vinte), com 10 m (dez metros) de frente para a avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, divisando aos lados com os lotes n. 21 (vinte e um) e 19 (dezenove), e nos fundos com o lote n. 12 (doze), com a área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
Lote n. 21 (vinte e um), com 10 m (dez metros), de frente para a avenida Castro Alves. 40 m (quarenta metros) da frente aos fundos, divisando com os lotes ns 20 (vinte) e 22 (vinte e dois), e nos fundos com o lote n. 12 (doze), com a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados);
Lote n. 22 (vinte e dois), assim divisado: 40 m (quarenta metros) para a rua Antonio Prado, 10 m (dez metros) com frente para a avenida Castro Alves, 40 m (quarenta metros) confrontando com o lote n. 21 (vinte e um), e nos fundos com o lote n. 12 (doze), com a área de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados);
Um prédio em mau estado, ocupando as frentes dos lotes ns. 22 (vinte e dois) e 21 (vinte e um) para a avenida Castro Alves, com a área de 163,32 m² (cento e sessenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); e
Um prédio em péssimo estado, construído no lote n. 13 (treze), com a área de 60,96 m2 (sessenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A presente doação será efetivada sem qualquer ônus para a Fazenda Estadual.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.