LEI N. 1.874, DE 10 DE NOVEMBRO BE 1952

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º da Lei n. 1.664, de 22 de julho de 1952:
"Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, com vigência até 31 de dezembro de 1952, um crédito especial de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a atender à majoração de despesa de manutenção do Serviço Especial de Saúde de Araraquara".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 ds novembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Mario Beni
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.