LEI N. 1.863, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Virgílio Ruy e Rosalina Gionanetti Ruy, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
fazenda "Itagassava", bairro de Sete Fogões,
município da
Tietê, para nêle se instalar uma unidade primária
rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 24.200 m² (vinte e
quatro mil e duzentos metros quadrados), medindo 220 m (duzentos e
vinte metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos
fundos, confrontando pela frente com a estrada municipal de
Tietê a Sete Fogões, e pelos outros lados com propriedade
dos doadores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução o desta lei correra por conta da verba n. 40-8.07.4. do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seittarth
Diretor Geral, Substituto.