LEI N. 1.861, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Ourinhos, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir um
prédio para funcionamento da cadeia pública e dos demais
serviços policiais da localidade, a saber:
" Um terreno de forma irregular com a área de...........
3.877,20 m² (três mil, oitocentos e setenta e sete metros
quadrados e vinte decímetros quadrados), medindo 33,30 m (trinta
e três metros e trinta centímetros) de frente para a rua
Jacinto Sá, de onde, defletindo à direita, segue, em
linha reta, na extensão de 44 m (quarenta e quatro metros)
confrontando com terreno de propriedade do Estado, defletindo,
daí, à esquerda, segue, na extensão de 22,70 m
(vinte e dois metros e setenta centimetros), em linha reta, até
a rua Paraiba, onde mede 43 m (quarenta e três metros) de frente,
até alcançar a rua Amazonas; nesta, mede 56 m (cinquenta
e seis metros) de frente e, defletindo à direita, segue, em
linha reta de 87 m (oitenta e sete metros) até a rua Jacinto
Sá, confrontando, nêste lado, com propriedade de Jacinto
Sá Filho."
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.