LEI N. 1.846, DE 27 DE OUTUBRO DE 1952
Dá nova redação ao inciso V do n. 199 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO SE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o
inciso V do n. 199 do artigo 1.° da Lei n. 1.506, de 28 de
dezembro de 1951:
" 199 - de São Carlos:
.................................................................................................................................
V - Caixa Escolar do Grupo Escolar "Bispo Dom Gastão ............10.000,00".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.