LEI N. 1.833, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a arrendar, mediante concorrência pública, as áreas do Aeroporto de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do estado autorizada a
arrendar, mediante concorrência pública, as áreas
do Aeroporto de São Paulo, necessárias a
instalação de serviço de utilidade para o
público.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.