LEI N. 1.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Irmandade da Santa Casa "Coração de Jesus" de
São Sebastião, mediante doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do município
do mesmo nome, constituído de terreno e de um hospital em
construção, a saber:
"Um terreno de forma retangular, com a área total de 2.784
m². (dois mil, setecentos e oitenta e quatro metros quadrados),
medindo 58 m.(cinquenta e oito metros) de frente para a rua 5 de Julho
- antiga rua Nova - por 48 m. (quarenta e oito metros) da frente aos
fundos, confrontando de um lado com a rua Laranjeiras, de outro com o
rio das Lavadeiras e nos fundos com a canaleta do Ipiranga".
Artigo 2.º - O Govêrno do Estado se obriga a ultimar a
construção do hospital referido ao artigo anterior, a fim
de instalá-lo e mantê-lo como hospital de clínica
geral.
Artigo 3.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Francisco Antonio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.