LEI N. 1.826, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílios no corrente exercício.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício os seguintes auxílios;



Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente foi correrá por conta da verba n. 2 83 - 8.98.4 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.