LEI N. 1.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952

Da nova redação ao item 53 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O item n. 53 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro dc 1951, passa a ter a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                           Cr$
"53 - União dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, para construção de uma subsede em Franco da Rocha ...... 200.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.