LEI N. 1.812, DE 7 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir por doação, da Prefeitura Municipal de Maracaí,
imóvel situado na sede do Município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Maracaí, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do município, para
nele se construir prédio para a Cadeia Pública, Delegacia de
Polícia e residência do Delegado, a saber:
"Um terreno com a
área de 5.808 m² (cinco mil, oitocentos e oito metros
quadrados), constante de 6 (seis) datas anexas, 3 (três) medindo
66 m (sessenta e seis metros) de frente para a rua São Paulo, e
3 (três) medindo 66 m (sessenta e seis metros) de frente para a rua
Mato Grosso, dividindo todos, por um lado, com a rua J. G. de Oliveira
numa extensão de 88 m (oitenta e oito metros), por outro lado,
numa extensão de 88 m (oitenta e oito metros), com propriedades de
Juvenal Pires de Morais e Manoel Gonçalves Rolo pelos fundos com
a rua Mato Grosso e pela frente com a rua São Paulo".
Artigo 2.° - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.° - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.