LEI N. 1.808, DE 3 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) à Associação Paulista de Combate ao Câncer, destinado ao custeio do término das obras e instalação do Instituto Central - Hospital Antônio Cândido de Camargo.
Artigo 2.º - Para atender à despesa com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.