LEI N. 1.805, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar o rebocador Novo Bandeirante.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao apurado em prévia avaliação, o rebocador "Novo Bandeirante", que esteve a serviço do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, e cujas especificações técnicas se encontram no processo n. 197-52-D.O.S., daquela Secretaria de Estado.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.