LEI N. 1.802, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.075.921,10, à Secretaria da Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda,á Secretaria da Justiça, um crédito
especial na importância de Cr$ 2.075.921,10 (dois milhões,
setenta e cinco mil e novecentos e vinte e um cruzeiros e dez
centavos), destinado a completar a soma total da
condenação imposta à Fazenda do Estado, na
ação de desapropriação por esta movida
contra o sr. Manoel Gonçalves Ferreira, nos têrmos do Decreto n.
18.700-A, de 8 de julho de 1949, que declarou de utilidade
pública, para o fim de ser desapropriada, uma área de
terras e respectivas benfeitorias encravadas no Horto Florestal da
Cantareira da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.