LEI N. 1.802, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.075.921,10, à Secretaria da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda,á Secretaria da Justiça, um crédito especial na importância de Cr$ 2.075.921,10 (dois milhões, setenta e cinco mil e novecentos e vinte e um cruzeiros e dez centavos), destinado a completar a soma total da condenação imposta à Fazenda do Estado, na ação de desapropriação por esta movida contra o sr. Manoel Gonçalves Ferreira, nos têrmos do Decreto n. 18.700-A, de 8 de julho de 1949, que declarou de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada, uma área de terras e respectivas benfeitorias encravadas no Horto Florestal da Cantareira da Secretaria da Agricultura.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1 de outubro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Mario Beni
João Pacheco e Chaves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.