LEI N. 1.801, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem
Grande do Sul, imóvel situado naquêle município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Vargem Grande do Sul, por doação,
o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do mesmo
Município, para nêle se construir prédio para o
Grupo Escolar ou Ginásio Estadual da localidade, a saber:
"Um terreno medindo 66 m (sessenta e seis metros) de frente por 66 m
(sessenta e seis metros) da frente aos fundos, na praça de
Esportes, em construção".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4. do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de Outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.