LEI N. 1.773, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952

Dispõe sôbre criação de cargo e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado na carreira de Delegado de Polícia, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um) cargo da classe "R" para o qual será nomeado, em virtude de decisão constante do processo n. 8949-49 da referida Secretaria, o bacharel Nicolino Primavera Amato.

Parágrafo único - O cargo ora criado é considerado excedente e extinto quando vagar.

Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto