LEI N. 1.767, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Dá nova redação no item n. 640 do artigo 1.º da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVEBNADOR, DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - O item n. 640, do artigo 1.º da Lei
n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"640 - Hospital e Maternidade de São Vicente de Paulo, de Viradouro......................................Cr$ 10.000,00 "
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.