LEI N. 1.766, DE 18 DE SETEMBRO DE 1952
Dá nova redação ao item n. 263 do artigo 1.° da Lei n. 955, de 27 de Janeiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O ítem n. 263 do artigo 1.° da Lei
n... 955, de 27 de janeiro de 1951, passa a ter a seguinte
redação:
"263 - União Espírita de Piracicaba..... Cr$ 15.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.