LEI N. 1.757, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza o Poder Executivo a subvencionar, mediante concorrência pública, uma linha regular de navegação, entre Ubatuba e Parati.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência pública, o estabelecimento de uma linha regular subvencionada de navegação, com uma viagem semanal de ida e volta, entre Ubatuba e Parati, no Estado do Rio de Janeiro, com escala obrigatória nas localidades de Prainha, Picinguaba e Cambuí no litoral do Estado de São Paulo.

§ 1.º - É fixado em Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) anuais o total da subvenção a ser concedida, pagável proporcionalmente ao número de viagens realizadas,

§ 2.º - O serviço será contratado pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo o contrato respectivo ser  renovado, a juízo do Govêrno.

Artigo 2.º - O serviço será realizado com um barco de comprimento mínimo de 15 metros, novo ou em perfeito estado de conservação, movido a óleo, com acomodação para 50 passageiros e capacidade para 50 toneladas de carga.
Artigo 3.º - Mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Ubatuba, o Estado poderá atribuir-lhe a fiscalização do serviço de que trata esta lei, observadas tôdas as determinações da Comissão de Marinha Mercante e da Capitania dos Portos de São Paulo.
Artigo 4.º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.