LEI N. 1.756, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Colina, imóvel situado naquela cidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei :
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Colina, por doação, o imóvel abaixo  descrito, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, a saber:
"Um terrreno de forma triangular, com a área de 7.250m² (sete mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado à rua 15 de Novembro, onde mede 94m (noventa e quatro metros), confrontando de um lado com a avenida Barão do Rio Branco, onde mede 160m (cento e sessenta metros), e do outro lado com propriedade da Fazenda do Estado, onde mede 195m (cento e noventa e cinco metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.