LEI N. 1.753, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Jorge, Imóvel situado no município de Anhembi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João Jorge por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro dos Remédios, município de Anhembí, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 10.010 m² (dez mil e dez metros quadrados), confrontando pela frente com  a estrada de rodagem estadual, por uma lado com o Patrimônio da Estação  e propriedade de Domingos Pires, por outro lado com propriedade do doador e de Cecilio Felix e pelos fundos com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 1.753, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Jorge, imóvel situado no município de Anhembi

Retificação

No artigo 1º, onde se lê:
"... confrontando pela frente com a estrada de rodagem estadual, por uma lado com o Patrimonio da Estação e propriedade de Domingos Pires..."

Leia-se:
"...confrontando pela frente com a estrada de rodagem estadual, por um lado com o Patrimônio da Estação e propriedade de Domingos Pires..."