LEI N. 1.751, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir de Morissuke Umekita, por doação, imóvel situado no município de Ituverava.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Morissuka Umekita, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
na Vila do Capivari, Município de ltuverava, para nêle se instalar uma
unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24,200 m² (vinte e quatro
mil e duzentos metros quadrados), medindo 70 m (setenta metros) de
frente para uma rua sem nome, 258,20 m (duzentos e cinquenta e oito
metros e vinte centimetros) do lado direito, 253 m (duzentos e
cinquenta e três metros) do lado esquerdo, 121,38 m (cento e vinte e um
metros e trinta e oito centimetros) nos fundos, confrontando por um
lado com uma rua projetada e por outro e fundos com propriedade do
doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Júnior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 1.751, DE 10, DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazendo do Estado a
adquirir de Morisuke Umekita, por doação, imóvel
situado no município de Ituverava.
Retificação
No artigo 1.° onde se lê: