LEI N. 1.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia , imóvel situado na cidade, destinado à construção de prédio para Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Rancharia, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Rancharia, para nêle se construir prédio para o 2.º Grupo Escolar daquela cidade, a saber: "Um terreno denominado Praça Santa Terezinha, com a área de 3.483 m² (três mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), medindo 88,55 m (oitenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para a rua Conselheiro Antonio Prado, 45,90 m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros) para as ruas Principe Pedro e Principe Luiz e 81,80 m (oitenta e um metros e oitenta centimetros) nos fundos".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.