LEI N. 1.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia , imóvel
situado na cidade, destinado à construção de prédio para Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
Prefeitura Municipal de Rancharia, por doação, o imóvel abaixo
caracterizado, situado na cidade de Rancharia, para nêle se construir
prédio para o 2.º Grupo Escolar daquela cidade, a saber: "Um terreno
denominado Praça Santa Terezinha, com a área de 3.483 m² (três mil,
quatrocentos e oitenta e três metros quadrados), medindo 88,55 m
(oitenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros) de frente para
a rua Conselheiro Antonio Prado, 45,90 m (quarenta e cinco metros e
noventa centímetros) para as ruas Principe Pedro e Principe Luiz e
81,80 m (oitenta e um metros e oitenta centimetros) nos fundos".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba n. 40-8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.