LEI N. 1.749, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Carlos, imóvel situado naquela cidade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura
Municipal de São Carlos, por doação, o
imóvel abaixo descrito, situado no bairro da Vila Monteiro,
naquela cidade, para nêle se construir prédio para o Grupo
Escolar do Centenário, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a
área de 7,744 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro
metros quadrados), constituindo a quadra delimitada pelas ruas
São Paulo, José Rodrigues Sampaio, Campos Sales e
Silvério Ignarra Sobrinho, medindo 88 m (oitenta e oito metros)
para cada uma dessas ruas".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.