LEI N. 1.748, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Armelano Martins, imóvel
situado no município de Penápolis.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Armelano Martins,
por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado
no bairro de Jatobá, distrito de Alto Alegre, município
de Penápolis, para nêle se instalar uma unidade escolar
primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a
área de 24.279,75 m² (vinte e quatro mil, duzentos e setenta e
nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados),medindo 163,5 m (cento e sessenta e três metros e
cinco decímetros) de (cento e sessenta e três metros e
cinco decímetros) de frente por 148,5 (cento e quarenta e oito
metros e cinco decímetros) da frente aos fundos, confrontando
pela frente com a estrada que liga o distrito de Alto Alegre ao bairro
de Jatobá e pelos outros lados com propriedade do doador".
Artigo 2.º
- A despesa com a execução desta lei correrá por
conta da verba n. 40 — 8. 07. 4, do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.