Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.746, DE 10 DE SETEMBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Associação de Socorros Mútuos Ribeiro de Barros

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.o - É declarada de utilidade pública a Associação de Socorros Mutuos "Ribeiro de Barros", com sede na Capital.

Artigo 2.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 10 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -

Diretor Geral, Substituto