LEI N. 1.742, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre
denominação do Núcleo de Ensino Ferroviário
da Estrada de Ferro Campos do Jordão, de Pindamonhangaba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Núcleo de Ensino Ferroviário
da Estrada de Ferro Campos do Jordão, de Pindamonhangaba, passa
a denominar-se "Bicudo Leme".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.