LEI N. 1.740, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Dispõe sôbre o
restabelecimento e reclassificação de cargo omitido pelo
Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944, e da outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica restabelecido e reclassificado como cargo
de Assistente, padrão "H", na Tabela I. da Parte Suplementar, do
Quadro da Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de
Monitor, padrão "D", da extinta Escola Profissional do
Educandário "D. Duarte", cujo ocupante se encontra adido ao
Departamento do Ensino Profissional da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira- Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.