LEI N. 1.739, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol, imóvel situado no município.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Mirassol, em doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir edifício para o Colégio Estadual e Escola Normal da localidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), com frente, sempre na extensão de 100 m (cem metros, para as ruas Santo Antônio, Campos Sales, Prudente de Morais e Capitão Neves".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.