LEI N. 1.739, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, da Prefeitura Municipal de Mirassol, imóvel situado no município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Prefeitura Municipal de Mirassol, em doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para
nêle se construir edifício para o Colégio Estadual
e Escola Normal da localidade, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 10.000 m² (dez
mil metros quadrados), com frente, sempre na extensão de 100 m
(cem metros, para as ruas Santo Antônio, Campos Sales, Prudente
de Morais e Capitão Neves".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.