LEI N. 1.738, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Libânio Marques da Silva, imóvel situado no município de América de Campos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Libânio Marques da Silva, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda " Águas Paradas", município de Américo de Campos, para nêle se instalar uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular com a área de 12.100 m² (doze mil e cem metros quadrados), medindo 110 m (cento e dez metros) de frente por 110 m (cento e dez metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada de rodagem por um lado com propriedade de João Julio Ferreira, por outro com propriedade de José Joaquim da Silva e pelos fundos com propriedade do doador".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 9 de setembro de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.