LEI N. 1.737, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Álvaro Brito,
imóvel situado no município de Olímpia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Álvaro Brito, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado no município de Olímpia, para nêle se
construir prédio para o Colégio Estadual local, a saber:
" Um terreno de forma regular com a área de 7.744 m2 (sete mil,
setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 88 m (oitenta
e oito metros) de frente por 88 (oitenta e oito metros) de frente aos
fundos, confrontando pela frente com a Rua Benjamin Constant, por um
lado com a Rua São João, por outro com a Rua Dr. Antonio
Olímpio e pelos fundos com rua sem nome".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.