LEI N. 1.736, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, de Joaquim Maria Gil de Oliveira, imóvel situado
no distrito de Tapiraí, município de Piedade.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de
Joaquim Maria Gil de Oliveira, por doação, o imóvel abaixo descrito,
situado no distrito de Tapiraí, município de Piedade, para nêle se
instalar uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.800 m² (vinte e quatro
mil e oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente e de um
lado com propriedade do doador, pelos fundos com a Cooperativa Agrícola
de Cotia e pelo outro lado com uma rua projetada e propriedade de Celso
David do Vale".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.