LEI N. 1.736, DE 8 DE SETEMBRO DE 1952

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Joaquim Maria Gil de Oliveira, imóvel situado no distrito de Tapiraí, município de Piedade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Joaquim Maria Gil de Oliveira, por doação, o imóvel abaixo descrito, situado no distrito de Tapiraí, município de Piedade, para nêle se instalar uma unidade escolar primaria rural, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 24.800 m² (vinte e quatro mil e oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente e de um lado com propriedade do doador, pelos fundos com a Cooperativa Agrícola de Cotia e pelo outro lado com uma rua projetada e propriedade de Celso David do Vale".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de setembro de 1952. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.